Portaria da 3 Conferência Nacional de Cultura

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA No- 92, DE 29 DE OUTUBRO DE 2013

Altera a Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, que convoca a 3ª Conferência Nacional de Cultura e homologa o seu Regimento Interno.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 87 e nos artigos 215 e 216 da Constituição, na alínea "a" do inciso VI do artigo 27 da Lei n.º 10.683, de 28 de maio de 2003 e no inciso VIII do artigo 3º do Decreto nº 5.520, de 24 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º O art. 4º do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, aprovado na forma do Anexo I da Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, passa a ter a seguinte redação: "Art. 4º A 3ª Conferência Nacional de Cultura, que será integrada por representantes democraticamente escolhidos, na forma prevista neste Regimento Interno, terá abrangência nacional e sua Plenária será realizada em Brasília, de 27 de novembro a 1º de dezembro de 2013." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA SUPLICY