Regulamento
A Prefeitura de Itajaí através da Fundação Cultural de Itajaí apresenta aos interessados o regulamento do 11º Salão de Artes Cidade de Itajaí que será realizado no período de 07 de abril a 06 de junho de 2008.
1. Participação
1.1 O 11º Salão de Artes Cidade de Itajaí está aberto à participação de artistas brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, ou à de artistas estrangeiros legalmente residentes no Brasil.
1.2 Não serão aceitas obras já premiadas em outros Salões.
1.3 Não serão aceitos trabalhos realizados com materiais perecíveis ou adulteráveis, que prejudiquem a apresentação de outros trabalhos ou comprometam a integridade física do local e do público em geral.
1.4 O Salão fornecerá certificados aos artistas selecionados, em número de até 20 (vinte) participantes. A estes será atribuído o valor de R$500,00 (quinhentos reais), como pró-labore.
2. Inscrição
2.1 A inscrição será gratuita, feita no período de 03 de setembro de 2007 a 18 de janeiro de 2008, (considerando a data de postagem) mediante o preenchimento de ficha anexa ou fotocópia, que deverá ser assinada e acompanhada de dossiê do artista. O material de inscrição deve ser entregue pessoalmente ou pelo correio encaminhada ao Departamento de Arte Fundação Cultural de Itajaí, Rua Lauro Müller, 53 Centro 88301-400 Itajaí / SC.
2.2 O dossiê, que deverá ter o formato A4, será integrado por um currículo resumido, fotocópia de documento de identidade e CPF e fotos de boa qualidade técnica dos trabalhos a serem apresentados. Estes devem ser devidamente identificados com título, data, técnica, dimensões e valor comercial dos mesmos.
2.3 Os trabalhos: pintura, gravura, desenho, fotografia, objeto, escultura e outros, deverão ser inscritos obrigatoriamente em número de 03 (três) mediante envio de fotos coloridas no tamanho 20 x 25 cm, uma para cada trabalho. No caso de esculturas, deverão ser apresentadas três fotos para cada trabalho, tomadas em ângulos diferentes.
2.4 Instalações, performances, trabalhos em vídeo-arte são limitados a 01 (uma) unidade de inscrição. No caso de instalação, requerem-se 05 (cinco) fotos de ângulos diversos, acompanhadas de um esquema gráfico e explicativo de montagem. As obras na categoria de vídeo-arte e performance serão inscritas por fita VHS ou mídia similar cuja duração não poderá exceder 10 (dez) minutos, repetidos obrigatoriamente até o limite da mídia escolhida.
2.5 Para as obras não convencionais acham-se disponíveis pontos de energia de 220 Volts e se estabelece as seguintes dimensões: bidimensionais até 4 m (quatro metros) x 4 m (quatro metros) e tridimensionais até 9 m2 (nove metros quadrados) na base e 3 m (três metros) de altura. Deverá ser respeitada a estrutura física do espaço.
2.6 Cada artista poderá concorrer em uma modalidade apenas.
3 Seleção e Premiação
3.1 A seleção será realizada em duas etapas, por uma Comissão de Seleção composta por 03 (três) críticos de arte de reconhecida competência na área das artes visuais. A primeira etapa será eliminatória: no máximo 20 (vinte) artistas serão selecionados, independentemente do número de obras classificadas, cujos trabalhos serão avaliados mediante os dossiês enviados pelos artistas.
3.2 O resultado da primeira etapa será publicado na imprensa e os artistas selecionados, comunicados através de AR, a partir do primeiro dia útil após a seleção.
3.3 Os documentos apresentados na inscrição dos trabalhos, não classificados, serão devolvidos por via postal.
3.4 A segunda etapa da seleção será classificatória e elegerá, pela análise das obras enviadas, as três melhores obras. Aos 03 (três) primeiros classificados do 11° Salão de Artes Cidade de Itajaí serão conferidos prêmios aquisitivos no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) cada um. Será destinada a importância de R$3.000,00 (três mil reais) a prêmio de menção especial do júri, a critério da comissão julgadora.
3.5 O resultado da seleção será publicado na impressa escrita e no site: www.fundacaoculturaldeitajai.com.br. Aos artistas selecionados serão remetidos ofícios, confirmando a seleção.
3.6 As obras e os artistas ainda estarão sujeitos a desclassificação, na verificação de falsidade dos documentos, informações ou características das obras inscritas.
3.7 Das sessões de seleção, abertas apenas à Comissão Organizadora e de Seleção, serão lavradas atas em que serão fundamentados os critérios adotados.
3.8 Não será permitida nenhuma interferência dos artistas classificados ou não, sem a devida apreciação da comissão organizadora, na ocasião da abertura oficial do Salão.
4.Envio das obras selecionadas
As obras selecionadas deverão ser enviadas ao mesmo endereço da inscrição, a partir de 18 de fevereiro até a data limite de postagem, 27 de fevereiro de 2008, sob pena de desclassificação.
5. Transporte
5.1 Os artistas selecionados deverão enviar seus trabalhos acompanhados de nota fiscal avulsa (se enviados por transportadora). Os trabalhos deverão ser acondicionados em embalagens apropriadas, que possibilitem sua reutilização e garantam segurança no retorno. As despesas de envio e retorno das obras correm por conta do artista.
5.2 O órgão promotor fica isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos ocorridos às obras enviadas, durante o transporte.
6.Montagem e Desmontagem
6.1 O plano de exposição das obras selecionadas para o 11º Salão de Artes Cidade de Itajaí é de responsabilidade exclusiva de sua Curadoria.
6.2 O artista participante com obra não convencional poderá assumir a responsabilidade pela montagem, operação, preservação, manutenção e desmontagem, devendo a mesma estar pronta no local designado pelo curador até 03 (três) dias antes da abertura do Salão.
6.3 Obriga-se o artista a fornecer e responsabilizar-se por equipamentos especiais de que a Organização não disponha.
6.4 Os artistas selecionados com performance deverão definir, junto à Comissão Organizadora, seus programas de apresentação, arcando com todas as suas despesas.
7. Devolução das Obras
7.1 Os artistas selecionados não poderão retirar seus trabalhos antes do encerramento do Salão. Após o encerramento, terão 15 (quinze) dias úteis para fazê-lo, na Fundação Cultural rua Lauro Müller, 53. Expirado o prazo estabelecido para a retirada das obras, o órgão promotor dará a elas o destino que julgar conveniente.
7.2 As obras não retiradas pessoalmente serão devolvidas mediante o prévio contato do artista com a transportadora de sua escolha, para que a mesma retire as obras no local, com frete pago pelo artista.
8.Disposições Gerais
8.1 Aos membros das Comissões Organizadora e Julgadora, é vedada a participação no Salão.
8.2 Os artistas deverão comunicar ao órgão promotor, eventuais mudanças de endereço.
8.3 As imagens de todos os trabalhos selecionados poderão ser utilizadas livremente para fins de divulgação do Salão, sem representar qualquer ônus ao órgão promotor do mesmo.
8.4 Ao assinar a ficha de inscrição, o concorrente declara aceitar todas as normas estabelecidas neste Regulamento.
8.5 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Salão.
CRONOGRAMA
Inscrição: 03 de setembro de 2007 a 18 de janeiro de 2008
1ª Seleção: 09 de fevereiro / 08
Resultado da 1ª seleção: a partir de 11 de fevereiro / 08
Envio das obras selecionadas: 18 a 27 de fevereiro / 08
2ª Seleção: 15 de março / 08
Resultado da 2ª seleção: a partir de 17 de março / 08
Abertura: 07 de abril / 08
Encerramento: 06 de junho / 08
Retirada das obras: 09 a 27 de junho / 08
www.fundacaoculturaldeitajai.com.br
[email protected]
Departamento de Arte
Telefone (47) 3349-1214 / 3348-3610