Audiência pública ICMS Cultural

Reunião preparatória para elaboração de projeto de lei que institui no Paraná um instrumento de incentivo aos municípios que adotarem medidas de preservação do patrimônio histórico e artístico.

Data: 5 de novembro de 2008 / Quarta-feira
Horário: 8h30
Local: Plenarinho da Assembléia Legislativa do Paraná

Palestrante convidado: Professor Carlos Henrique Rangel
Diretoria de Promoção do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais

Realização
Comissão de Educação, Cultura, Esportes, Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa do Paraná
Presidente deputado estadual Péricles de Mello – PT
41 3350-4250
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TEXTO DE ORIENTAÇÃO

EM 1995, UMA LEI VEIO AJUDAR OS MUNICÍPIOS A PRESERVAR O PATRIMÔNIO…
ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL

Autor: Carlos Henrique Rangel – Diretor de Promoção do IEPHA/MG.

I – O que é o ICMS PATRIMÔNIO CULTURAL?
Única em todo o país, a Lei n.º 13803 repassa recursos para os municípios que preservam a sua memória e sua produção cultural.

Ou seja: o município que possui lei de proteção, que possui um conselho municipal do patrimônio, que protege os bens culturais através do tombamento, que inventaria esse bens, que restaura e cuida recebe mais recursos para poder melhorar cada vez mais a sua qualidade de vida resguardando sua história , sua cultura e sua auto-estima.

Preservar em Minas Gerais significa recurso e qualidade de vida.

II -ICMS Patrimônio Cultural

LEI N.º12.040 – Atual lei. nº. 13.803

A Constituição Federal determina que 75% do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS dos Estados devem ser repassados aos municípios de acordo com o volume de arrecadação e que 25% devem ser repassados conforme a regulamentação dada por Lei Estadual. Em 28 de dezembro de 1995, o governo mineiro criou a Lei n.º 12.040/95 que estabeleceu a redistribuição do ICMS através de novos critérios.

Assim, passaram a ser considerados os seguintes itens:

a população, a área territorial e a receita própria de cada município, e os investimentos em educação, saúde, agricultura, preservação do meio ambiente e do patrimônio cultural.

No caso da variável Patrimônio Cultural, coube ao Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG a elaboração e implementação dos critérios para o repasse de recursos do ICMS aos municípios.
No anexo III da Lei n.º 12. 040/95 foi publicada a tabela de pontuação que define como critério básico as ações e políticas culturais e, principalmente, o tombamento dos bens culturais nas categorias: Núcleos Históricos (NH), Conjuntos Paisagísticos (CP), Bens Imóveis (BI) e Bens Móveis (BM), nos três níveis: federal, estadual e municipal, sendo que os bens tombados pelo IPHAN e pelo IEPHA/MG recebem uma pontuação maior de acordo com sua categoria.

BASE PARA A PONTUAÇÃO:

1 – POLÍTICA CULTURAL LOCAL (PCL):
. Lei Municipal de Proteção do
Patrimônio Cultural

. Lei de Criação do Conselho Municipal do Patrimônio
Cultural (Deverá possuir regimento interno e
apresentar atas das reuniões)

. Departamento de Patrimônio
Cultural ou órgão afim.

2. EDUCAÇÃO PATRIMONIAL:
. Elaboração de Projeto de Educação Patrimonial
. Realização do Projeto.

– INVENTÁRIO DE PROTEÇÃO AO ACERVO CULTURAL – PLANEJAMENTO E AÇÕES.

3 – TOMBAMENTO :

Nas Categorias:
Núcleo Histórico,
Conjunto Arquitetônico e Paisagístico,
Bens Imóveis,
Bens Móveis.

Bens Tombados em Nível Federal e Estadual
Bens Tombados em Nível Municipal.
(Dossiês e laudos técnicos)

4 – AÇÕES DE PROTEÇÃO :

. Investimentos em Bens e Manifestações
Culturais

. Atuação do Departamento de Patrimônio
Cultural ou órgão afim

III – DELIBERAÇÃO 01/2005
Através de Deliberações Normativas, o IEPHA define o que o município deve apresentar para ser pontuado.

A – POLÍTICA CULTURAL – PCL – QUADRO I
Documentação do Quadro I – Existência de Planejamento de Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural

1 – Primeiramente o município precisa planejar a sua Política Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.

1.1 – Deve criar a sua Legislação Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural.

Caso tenha encaminhado esta legislação ao IEPHA em anos anteriores, deverá informar:
– O número da Lei e seu ano.
– O ano em que foi entregue ao IEPHA/MG.

1.2 – Deve criar o seu Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e apresentar ao IEPHA:

– Lei de criação do Conselho de Patrimônio Cultural.

– O Regimento Interno do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural.

Obs: Caso tenha apresentado esta documentação em anos anteriores, deverá enviar anualmente cópia dos seguintes documentos:

. Informação sobre:

– O número e ano da lei de criação do Conselho,

– Ano de publicação e de aprovação do regimento interno em vigor, caso já tenha sido enviado anteriormente ao IEPHA/MG,

– Informação sobre o ano em que os documentos foram enviados ao IEPHA/MG.

– Decreto de nomeação dos integrantes do Conselho, com composição equilibrada entre o poder público e entidades e instituições representativas da sociedade civil.

– Documento de posse dos integrantes do Conselho em exercício assinado pela autoridade municipal.

– Cópia das atas das reuniões do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural. O Conselho deverá comprovar reuniões bimestrais.

– e comprovação de publicidade das atas de reunião do Conselho.

1. 3 – Deve informar qual o setor ou departamento da prefeitura responsável pelo Patrimônio Cultural:

– Informar o setor/departamento responsável, dentro do organograma da prefeitura, responsável pela gestão da política municipal de proteção ao patrimônio cultural.

– Nome e formação do chefe do setor/departamento responsável e de seus integrantes.

– Apresentar: Contracheques do mês de dezembro, e os de fevereiro e março, diplomas, Registros profissionais correspondentes de cada integrante.
– Deve informar o endereço, telefone para contato, e-mail do setor/departamento ou da Prefeitura, se houver.

OBS: Como apresentar a documentação do Quadro I:

– Apresentar a documentação em uma única pasta com a folha de rosto.

– Numerar as páginas no canto superior direito, contendo o número e o total das páginas que integram a pasta.

1.4 – EDUCAÇÃO PATRIMONIAL – QUADRO I – ITEM 3

O município deve apresentar Projeto(s) de Educação Patrimonial conforme modelo do IEPHA/MG e posteriormente o cumprimento das atividades relacionadas no(s) Projeto(s).

OBS: – Como apresentar a documentação do Quadro I – Educação Patrimonial:

– Apresentar a documentação em uma única pasta com a folha de rosto.
– Numerar as páginas no canto superior direito, contendo o número e o total das páginas que integram a pasta.

COMO FICA A PONTUAÇÃO DO QUADRO I:

Legislação Municipal de Proteção do Patrimônio cultural
Existência de Conselho Municipal do Patrimônio Cultural: 0,40 ponto.

Setor da Prefeitura responsável pelas atividades…: 0,30 ponto.

Educação Patrimonial: 0,80 ponto.

B– EXECUÇÃO DO INVENTÁRIO – QUADRO II
Pontuação: 1,5 ponto.

1 – Para conhecer o seu acervo cultural, o município precisa empreender o Inventário de Proteção ao Acervo Cultural.
Deve:
– Elaborar o Plano de Inventário (conforme o Quadro II). Caso tenha apresentado o Plano no ano anterior o município deverá cumprir as recomendações solicitadas pela “ficha de análise” do IEPHA/MG, caso existam.

– apresentar as tarefas definidas em cronograma de atividades para o período compreendido entre abril de 2007 a março de 2008.

Obs: Deverá apresentar o cronograma referente às ações após a introdução, juntamente com o mapa em escala da área inventariada com a identificação dos bens inventariados e suas fichas.

C – DOSSIÊ E LAUDOS – QUADRO III
Pontuação: 30% dos Pontos referentes aos bens culturais tombados

1 – Tombamento – Quadro III “Dossiês de Tombamento e Laudos de Estado de Conservação”:

1.1 – Para proteger o seu Patrimônio Cultural através do instituto do tombamento, o município deve empreender o Processo de Tombamento para cada Bem Cultural.

PROCESSO DE TOMBAMENTO PARA CADA BEM CULTURAL TOMBADO:
– O município deverá apresentar para cada Bem Cultural Tombado, um Dossiê contendo a estrutura solicitada no Quadro III da Deliberação Normativa.

– Caso tenha apresentado Dossiês nos anos anteriores, deverá apresentar Laudos Técnicos referentes aos Bens Culturais Tombados. No caso de novos Dossiês, os laudos deverão constar da pasta destes.

– Havendo falhas nos Dossiês apresentados anteriormente, deverá apresentar a Complementação solicitada.

D – AÇÕES DE PROTEÇÃO E INVESTIMENTOS
ATUAÇÃO NA PRESERVAÇÃO DE BENS CULTURAIS QUADRO IV

Este quadro se refere:

– Ás ações do setor ou órgão afim da prefeitura que foi definido como responsável pela proteção do patrimônio cultural e

– Aos investimentos realizados pelo município nesta proteção.

As exigências deste Quadro somente deverão ser cumpridas se o Município possuir bens tombados.

Ou seja :
– Possui bens tombados pelo IEPHA/MG ou IPHAN.
– Apresentou dossiês nos exercícios passados e está apresentando Laudos técnicos ou está apresentando pela primeira vez Dossiês e Laudos referentes a Bens Tombados.

A apresentação desta documentação equivale 70% dos pontos conforme a especificidade dos bens culturais tombados nos níveis federal, estadual e municipal, enquadrados nas categorias:
Núcleos Históricos, Conjuntos Arquitetônicos e Paisagísticos, Bens Imóveis e Bens Móveis.

O QUE TEM QUE FAZER PARA SER PONTUADO NESTE QUADRO?

1 – RELATÓRIO DE ATIVIDADES:

O município deve informar as ações do departamento ou setor, na área cultural.
– Apresentar a cópia da folha de pagamento do mês de dezembro do período de ação e preservação e as folhas de fevereiro e março do ano de entrega da documentação, de cada integrante do Setor de Patrimônio Cultural da prefeitura ou órgão afim.
Este item deve corresponder ao declarado no Quadro I – Política Cultural – Setor ou órgão afim…
– Relacionar as ações do setor/departamento apresentando em anexo folderes, cartazes etc.
Obs:
Todos os documentos devem vir em anexo, no final do Relatório.
O Relatório deve ser assinado pelo prefeito municipal.

2 – RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS

O município deve relacionar os investimentos em bens culturais e atividades culturais.

Este relatório está dividido em dois itens:

2.1 – Relatório de Investimentos em bens materiais tombados ou inventariados, ou bens imateriais registrados como Patrimônio Cultural.
Deve apresentar:
– Comprovantes dos gastos com bens culturais.
– Empenhos e a respectivas notas fiscais comprovando o gasto pelo município.
– O n. do decreto de tombamento e sua data e o ano em que o dossiê foi encaminhado ao IEPHA.
– a ficha de inventário do bem inventariado.
– o número do “Registro do bem Imaterial”e a sua data.
Obs:
– Somente devem constar atividades em que a Prefeitura Municipal atuou com recursos.
– Todos os documentos devem vir em anexo, no final do Relatório.

O Relatório deve ser assinado pelo prefeito municipal.

2.2 – Relatório de Investimentos em Atividades Culturais.

Deve:
– Comprovar investimentos em atividades culturais (festas, manutenção de espaços e instituições culturais: bandas de música, grupos folclóricos, congados, etc.) através de relatório de investimento conforme anexo III da Deliberação do IEPHA/MG.
– Comprovar os Gastos apresentados através de folderes, fotografias, notícias de mídia impressa, etc.
– obs:
– Somente devem constar atividades em que a Prefeitura Municipal atuou com recursos.
– O Relatório devem ser assinado pelo Prefeito Municipal.
– Não precisa apresentar empenhos e notas fiscais(apresentar os valores, número e data dos empenhos. Seguir o modelo na Deliberação).

COMO FICA A PONTUAÇÃO DO QUADRO IV?

RELATÓRIO DE ATIVIDADES CULTURAIS: 30% DOS PONTOS REFERENTES AOS BENS TOMBADOS.

RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS EM BENS TOMBADOS, INVENTARIADOS OU REGISTRADOS: 30% DOS PONTOS REFERENTES AOS BENS TOMBADOS.

RELATÓRIO DE INVESTIMENTOS EM ATIVIDADES CULTURAIS:
10% DOS PONTOS REFERENTES AOS BENS TOMBADOS.

E – COMO ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO

– Planejamento e Política Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural – Quadro I
– Educação Patrimonial – Quadro I
– Inventário de Proteção ao Acervo Cultural – Quadro II
– Dossiê de Tombamento – Quadro III (Cada Dossiê separado).
– Laudos Técnicos de Estado de Conservação – Quadro III ( agrupados).
– Complementações dos Dossiês – Quadro III (agrupadas junto com os laudos dos dossiê
que estão sendo complementados).
– Relatório de Estado de Conservação dos Bens tombado pelo IEPHA/MG e pelo IPHAN
Quadro III (Agrupados).
– Ações de Proteção e Investimentos – Quadro IV –
Relatórios de Atividades e de Investimentos.

Obs: enviar a documentação pelos Correios: via SEDEX.
Toda a documentação produzida em meio digital deve ser encaminhada também em CD.

F – CONCLUSÃO:

A cada dia a relação IEPHA/Município está se estreitando para que haja um aprimoramento nos trabalhos desenvolvidos. A proposta do instituto estadual é que o município conscientize e atue com responsabilidade na preservação do patrimônio local, abrangendo e envolvendo vários setores da sociedade na divulgação e execução dos trabalhos de proteção patrimonial.

Seguindo as orientações do IEPHA – Diretoria de Promoção, o município vai realizar a proteção do seu acervo cultural, valorizando a sua cultura e consequentemente receber recursos para continuar atuando cada vez melhor.

Quanto mais investir na preservação da sua cultura, mais recebe.

Ganha a comunidade, que passa a ter sua auto-estima valorizada, sua memória preservada e seu futuro garantido.

Tudo o que o município precisa para atuar no ICMS Patrimônio Cultural encontra-se no site do IEPHA/MG: www.iepha.mg.gov.br (página do ICMS Patrimônio cultural).

Maiores informações pelo telefone: 31 – 3235 2886
ou pelo e-mail: [email protected]