REGULAMENTO DO 41º SALÃO DE ARTE CONTEMPORÂNEA LUIZ SACILOTTO – SANTO ANDRÉ –
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE
Artigo 1º – A Prefeitura de Santo André, por intermédio da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e Casa do Olhar Luiz Sacilotto, promove a cada ano uma exposição de artes plásticas denominada "Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto – Santo André”, da qual podem participar artistas brasileiros ou naturalizados residentes no País.
Artigo 2º – A exposição destina-se a reunir trabalhos nacionais contemporâneos representativos das Artes Plásticas, de qualquer modalidade.
Artigo 3º – Além da exposição de Artes Plásticas, o Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto – Santo André poderá promover, estimular e aprovar quaisquer outras manifestações artísticas.
CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES, DA SELEÇÃO E DA DEVOLUÇÃO DE OBRAS
Artigo 4º – Para participar do Salão de Arte Contemporânea o artista deverá promover sua inscrição, de 4 de dezembro de 2012 a 16 de fevereiro de 2013, na Casa do Olhar Luiz Sacilotto, à Rua Campos Sales, 414, Centro, em Santo André (CEP 09015-200), pessoalmente ou por meio dos Correios, respeitando o período impresso na ficha de inscrição. Apenas as inscrições postadas até a data limite serão recebidas.
Parágrafo único – Será permitida apenas uma inscrição, por artista, em uma categoria específica de Artes Plásticas (pintura, desenho, gravura, escultura, objeto, instalação, interferência, site specific, vídeo arte e fotografia). O artista deverá, obrigatoriamente, inscrever três obras na categoria que escolher, com exceção das categorias instalação, interferência e site specific, nas quais o artista poderá inscrever apenas uma obra. Todas as obras inscritas deverão, obrigatoriamente, terem sido produzidas em 2010, 2011 e 2012 (até o período da inscrição, podendo se estender até início de 2013), e não podem ter participado deste Salão em anos anteriores. Para categorias como instalação e interferência observar restrições no Artigo 11º. Serão consideradas as mesmas categorias para os espaços internos e externos ligados à Casa do Olhar Luiz Sacilotto e Salão de Exposições do Paço Municipal.
Artigo 5º – As inscrições serão processadas mediante o correto preenchimento das fichas de inscrição, em letra de forma ou digitadas, que serão válidas para as duas fases da seleção. As fichas poderão ser fotocopiadas ou impressas a partir do site da Prefeitura de Santo André. A organização do Salão de Arte Contemporânea Luiz Sacilotto – Santo André se reserva o direito de não aceitar inscrições de fichas com letras ilegíveis ou incompreensíveis.
Parágrafo 1º – As inscrições somente serão validadas se apresentadas com a devida documentação solicitada no Artigo 7º.
Parágrafo 2º – Não serão aceitas inscrições via Internet.
Parágrafo 3º – Quando se tratar de trabalho em grupo, os artistas deverão nomear um representante, ficando este como responsável.
Parágrafo 4º – Serão automaticamente desclassificados artistas que efetuarem mais de uma inscrição.
Artigo 6º – A seleção dos inscritos no Salão de Arte Contemporânea será feita em duas fases: primeira e segunda fase.
Artigo 7º – Para a primeira fase, os interessados deverão enviar, exclusivamente:
A – Ficha de Inscrição;
B – Memorial descritivo dos trabalhos;
C – Currículo atualizado
D – Para modalidade em que o artista se inscrever, é obrigatória a apresentação de uma foto (no tamanho mínimo de 15 cm X 21 cm) de cada um dos 3 trabalhos, em papel fotográfico com alta qualidade. Não será aceito nenhum outro tipo de impressão. As fotos deverão estar coladas individualmente em folha A4 e obrigatoriamente estarem identificadas com os dados como segue, respeitando-se a sequência A, B e C das fotos: 1) nome do artista; 2) título da obra; 3) técnica empregada; 4) dimensões; 5) ano de execução da obra; 6) valor da obra;
E – Devem ser enviadas fotos digitais em alta resolução, não editadas, de cada trabalho. Estas fotos serão utilizadas em materiais de divulgação e catálogo, caso a obra seja premiada.
Parágrafo único – Em caso de obras tridimensionais, o artista deverá apresentar 2 fotos, em ângulos diferentes, com as mesmas orientações do item “D” deste artigo, juntamente com uma breve descrição dos trabalhos, incluindo a área a ser ocupada e os materiais utilizados.
Artigo 8º – Para a segunda fase, os artistas terão o período de 26 de fevereiro a 16 de março de 2013 para enviar as obras.
Parágrafo 1º – Os participantes da segunda fase deverão entregar, junto com as obras, cópias do RG e CPF e dados bancários (banco, agência e conta corrente), no prazo determinado pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.
Parágrafo 2º – Serão desclassificados automaticamente os trabalhos enviados para a segunda fase que não corresponderem com as fotos apresentadas.
Parágrafo 3º – O envio e a retirada das obras são de responsabilidade exclusiva dos inscritos, cabendo aos mesmos assegurar o envio e retirada, seja por correspondência ou transportadora, dentro do prazo descrito. A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo não se responsabiliza por danos que os trabalhos enviados possam sofrer, sendo de responsabilidade dos artistas segurá-los contra riscos de qualquer natureza, incluindo o período de exposição.
Artigo 9º – Para que a Organização do Salão efetue a devolução das fotos e obras, após seu devido uso na(s) fase(s) de seleção e exposição, os artistas deverão proceder, adequadamente, como segue:
Parágrafo 1º – Para o caso de devolução via correspondência, o artista dever enviar, junto com o portfólio e as fotos das obras, um envelope devidamente selado com o valor correspondente às despesas postais. Os envelopes que não estiverem selados, ou cujo valor não corresponder ao da postagem, permanecerão arquivados na Casa do Olhar Luiz Sacilotto pelo período de 30 (trinta) dias, a contar da data de divulgação dos resultados finais, à disposição para retirada.
Parágrafo 2º – O prazo para a retirada de portfólios, fotos e obras, após a divulgação dos resultados de cada etapa da seleção, e da exposição, fica assim determinado:
Não selecionados na 1ª fase – de 18 de março a 19 de abril de 2013 – de terça a sexta-feira;
Não selecionados da 2ª fase – 22 de abril a 24 de maio de 2013 – de terça a sexta-feira;
Selecionados para o Salão – de 10 de julho a 09 de agosto de 2013 – de terça a sexta-feira.
Parágrafo 3º – Após período estipulado para retirada de obras, portfólios e fotos, nos Parágrafos 1º e 2º, a Prefeitura de Santo André se reserva o direito de destinar ao fim que melhor lhe convier a esses materiais. Se isso vier a ocorrer, fica vetado ao artista reclamar sobre o mesmo.
Parágrafo 4º – As obras entregues e/ou retiradas por transportadora/terceiros são de inteira responsabilidade dos mesmos e devidamente autorizados pelos artistas.
Parágrafo 5º – A Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e a Casa do Olhar Luiz Sacilotto se eximem de toda e qualquer responsabilidade referente a danos e extravios.
Parágrafo 6º – Para efeito de transporte, informamos que a Prefeitura Municipal de Santo André não fornece Nota Fiscal, cabendo ao artista providenciá-la e mandar para a transportadora para retirada das obras.
CAPÍTULO III – DAS OBRAS
Artigo 10º – Uma vez aceitas as obras, é terminantemente proibido aos artistas retirá-las ou trocá-las por outras que deverão ficar até o término da exposição.
Artigo 11° – As obras deverão estar em condições de serem expostas sem causar danos físicos ao Salão. Obras de instalação e interferência devem ser montadas pelo próprio artista.
Parágrafo 1º – Para as obras nas categorias instalação e interferência, a medida máxima deverá ser: 3,60 m de altura (contando com o suporte se houver) x 16 m² de base (4m x 4m).
Parágrafo 2° – Para instalação, os artistas devem apresentar, na primeira fase: memorial descritivo (assinado pelo responsável), uma planta e perspectiva; na segunda fase: maquete, montagem ou vídeo, a critério da Comissão de Seleção e Premiação. Não serão aceitas instalações que comprometam a integridade física do local da mostra.
Parágrafo 3º – Para performances, os artistas deverão apresentar: conceito e memorial descritivo (assinados pelo responsável) e um DVD, com uma apresentação da performance. Não serão aceitas performances que comprometam a integridade física do local da mostra.
Parágrafo 4° – O transporte, a montagem e os materiais necessários referentes às instalações e performances são de responsabilidade exclusiva do artista, cabendo à Organização apenas a definição do local de montagem.
CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E PREMIAÇÃO
Artigo 12º – A seleção e premiação das obras será realizada por uma Comissão de três membros, sendo dois deles eleitos pelos artistas inscritos e um indicado pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Todos serão nomeados pela Prefeitura de Santo André.
Parágrafo 1º – É vedada a participação dos membros da Comissão por dois anos consecutivos.
Parágrafo 2º – Os artistas que fizerem parte da Comissão de Seleção e Premiação não poderão participar da exposição.
Artigo 13º – A Comissão de Seleção e Premiação se reunirá para eleger o presidente; selecionar as obras apresentadas pelos artistas na primeira e segunda fase; atribuir prêmio(s) e/ou distinções honoríficas na segunda fase.
Parágrafo Único – Em todas as reuniões da Comissão serão lavradas atas, as quais serão arquivadas na Casa do Olhar.
Artigo 14º – As decisões da Comissão de Seleção e Premiação são irrecorríveis, facultando-lhe conceder ou não prêmios e/ou distinção honorífica.
CAPÍTULO V – DOS PRÊMIOS
Artigo 15º – Aos participantes do 41º Salão de Arte Contemporânea de Santo André serão conferidos prêmios, em dinheiro, no valor total de R$ 28.000,00 para prêmio-aquisição e de R$ 2.000,00 para prêmio-estímulo, corrigidos pelo INPC, de que trata a Lei Federal, em conformidade com a decisão da Comissão de Seleção e Premiação e com retenção dos impostos obrigatórios.
Parágrafo 1º – Os prêmios poderão ser conferidos a trabalhos de qualquer modalidade de artes plásticas e ser distribuídos para vários artistas conforme decisão da Comissão, respeitando prêmio aquisição e prêmio estímulo.
Parágrafo 2º – Os artistas que tiverem suas obras premiadas automaticamente autorizam a veiculação das mesmas em meios de comunicação e na internet por meio do site da Prefeitura de Santo André.
Artigo 16º – As obras, às quais forem atribuídas prêmio-aquisição, serão incorporadas ao Patrimônio Artístico da Prefeitura de Santo André.
Parágrafo único: Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Premiação a distinção de outros prêmios que venham a ser oferecidos por terceiros.
CAPÍTULO VI – DAS SALAS ESPECIAIS E ‘HORS-CONCOURS’
Artigo 17º – As Salas Especiais e ‘HORS-CONCOURS’ destinam-se à exibição de documentação das atividades artísticas de importância histórica ou atual, e sua escolha é de alçada da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e da Casa do Olhar Luiz Sacilotto.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 18º – Os valores das obras declarados na ficha de inscrição devem ser expressos em reais.
Artigo 19º – Ao se inscrever, o artista aceita integralmente todas as disposições deste regulamento.
Artigo 20º – Os casos omissos a este regulamento serão decididos pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo e da Casa do Olhar Luiz Sacilotto.