Prorrogadas as inscrições para o primeiro edital do PROFICE
O edital foi republicado com ajustes feitos em alguns artigos, entre eles o que trata do prazo para inscrições de projetos, prorrogado para o dia 31 de março
ProficeA Secretaria de Estado da Cultura ampliou o prazo para inscrição de projetos no primeiro edital do Programa de Fomento e Incentivo à Cultura do Paraná PROFICE. Previsto para encerrar em 13 de fevereiro, o prazo foi prorrogado para o dia 31 de março. O edital foi republicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (09/02), com ajustes feitos em alguns artigos, atendendo a sugestões da comunidade cultural, e também de acordo com a alteração quanto ao teto dos recursos disponibilizados para incentivo via renúncia fiscal de ICMS. As retificações e as orientações para a inscrição de projetos estão disponíveis aqui.
De acordo com o secretário da Cultura Paulino Viapiana, a revogação da resolução 125/2014 não alterou o andamento do edital e nem o seu conteúdo. Ao contrário do que muita gente pensou, o edital não foi cancelado com a revogação. A Resolução previa um teto de renúncia de até R$ 30 milhões, mas a disponibilidade financeira para captação seria definida após a conclusão do edital. Conversei com o secretário da Fazenda e é do interesse de todos, principalmente do Governador Beto Richa, que o Profice tenha continuidade conforme previsto. Os ajustes são necessários para adequar à realidade econômica do momento, sem precisar cancelar o processo.
Ajustes
As mudanças atendem também as solicitações da comunidade cultural que sugeriu alguns ajustes no texto do edital. Como é o primeiro edital de incentivo lançado é natural haver dúvidas quanto aos procedimentos e é importante avaliar as sugestões apontadas pelo público. Nossa intenção é atender o maior número de projetos possível e o interesse da comunidade em contribuir para que o edital cumpra o seu objetivo reforça que se existe algum item que possa ser melhorado, vamos adequar, diz o secretário.
As alterações envolvem os itens 1.6, que trata dos recursos a serem definidos pela Secretaria de Estado da Fazenda SEFA, por meio de Resolução específica, nos termos do art. 5º, §1º, do Decreto Estadual nº 8.679/2013 e 2.1, que amplia o prazo de inscrição. Também foram feitos ajustes de redação nos itens 2.2.3.2, 3.2 e no anexo III, que tratam da inscrição de projetos de Pessoa Jurídica, e no anexo IV, que dispõe sobre os documentos obrigatórios para a segunda etapa do processo (análise técnica e de mérito pelas Comissões Técnicas). Foram ajustados os textos das áreas de audiovisual, na categoria de produção de obras inéditas de curta, média e longa-metragem artísticas e pilotos de séries de TV, e patrimônio, na categoria elaboração de projeto e/ou execução de obras de restauração de bens imóveis e integrados.
Segundo a coordenadora de Incentivo da SEEC, Ana Maria Hladczuk, muitas dúvidas surgiram durante o processo de inscrição, principalmente de entendimento quanto aos critérios para seleção dos projetos. Recebemos diversas sugestões e percebemos que elas eram pertinentes, então optamos por fazer os ajustes necessários. Eles são simples e basicamente de redação, e não alteraram o teor do edital, explica a coordenadora.
Prazo
Como todo o preenchimento é online por meio do SISPROFICE, sistema desenvolvido pela Celepar especificamente para atender ao programa, a republicação do edital não interfere no processo de inscrição. Com o prazo prorrogado para o dia 31 de março, os proponentes que já haviam concluído a inscrição terão o status da condição de seu projeto alterado de “encaminhado para habilitação” para “em composição”, oportunizando dessa forma a possibilidade de modificações. As propostas que não tinham sido enviadas permanecem no sistema para serem ajustadas de acordo com as retificações.
Profice
Podem apresentar projetos os agentes culturais domiciliados ou estabelecidos no Estado do Paraná há no mínimo dois anos e também pessoas jurídicas de direito privado, que tenham como objeto atividades artísticas e culturais, domiciliadas ou estabelecidas no Paraná há no mínimo dois anos. O interessado deve fazer o cadastramento e manter atualizados os dados no Cadastro de Agentes Culturais do Estado.
Os projetos podem ser da área de Artes Visuais; Audiovisual; Circo; Dança; Literatura, Livro e Leitura; Música; Ópera; Patrimônio Cultural Material e Imaterial; Povos, Comunidades Tradicionais e Culturas Populares; e Teatro. Pelo edital estão previstas três faixas de abrangência para realização do projeto: em municípios com até 20 mil habitantes; em cidades com até 100 mil habitantes e com mais de 100 mil habitantes. Também estão previstas seis faixas orçamentárias que variam de R$ 25.000,00 a R$ 750.000,00.
Os projetos culturais deverão observar os objetivos de promover a criação, a formação, a produção, a manutenção, a difusão e a circulação artística e cultural; a preservação, a pesquisa e a difusão do patrimônio histórico, artístico e cultural; e, ainda, o estímulo ao acesso dos bens e valores culturais. Os projetos deverão apresentar contrapartida com vistas à democratização de acesso.
O PROFICE também permite o financiamento de 100% dos valores aprovados para os projetos selecionados e não veda a obtenção de recursos de outras fontes de incentivo direto ou indireto.
Serviço: Inscrições prorrogadas para o edital do PROFICE
Prazo: até 31 de Março
Mais informações: Coordenação de Incentivo à Cultura: 3321