MINC PEDE QUE PROPONENTE DEVOLVA VALOR

MinC pede que proponente devolva R$ 90 mil

Ministério publicou no Diário Oficial Edital de Notificação contra projeto que descumpriu contrato de alocação de recursos

Brasília, 16 de fevereiro de 2011 – O Ministério da Cultura (MinC) publicou no Diário Oficial da União da última sexta (11) um Edital de Notificação negando provimento ao recurso impetrado pelo proponente do projeto Bloco Camaleão – Carnaval de 2004, da Bahia, devido ao descumprimento da condição estabelecida no contrato de alocação de recursos, de não comercialização de abadás no período do carnaval.

A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) solicitou a devolução dos R$ 90 mil fornecidos ao proponente Camaleão Comércio e Produções Artísticas Ltda para a locação de um trio elétrico. Foi dado um prazo de cinco dias para a apresentação do comprovante da devolução dos recursos, sob pena da instauração de uma Tomada de Contas Especial, onde o processo administrativo é encaminhado a julgamento no Tribunal de Contas da União.

Nos casos em que é constatada a utilização de recursos de forma divergente ao orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura, este tem como procedimento padrão diligenciar os proponentes a apresentarem informações e/ou documentos adicionais, ou mesmo solicitar a devolução dos recursos ao Fundo Nacional da Cultura, dando-lhes, primeiro, a oportunidade de se justificarem.

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Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Cultura