MinC pede que proponente devolva R$ 90 mil
Ministério publicou no Diário Oficial Edital de Notificação contra projeto que descumpriu contrato de alocação de recursos
Brasília, 16 de fevereiro de 2011 – O Ministério da Cultura (MinC) publicou no Diário Oficial da União da última sexta (11) um Edital de Notificação negando provimento ao recurso impetrado pelo proponente do projeto Bloco Camaleão Carnaval de 2004, da Bahia, devido ao descumprimento da condição estabelecida no contrato de alocação de recursos, de não comercialização de abadás no período do carnaval.
A Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (Sefic) solicitou a devolução dos R$ 90 mil fornecidos ao proponente Camaleão Comércio e Produções Artísticas Ltda para a locação de um trio elétrico. Foi dado um prazo de cinco dias para a apresentação do comprovante da devolução dos recursos, sob pena da instauração de uma Tomada de Contas Especial, onde o processo administrativo é encaminhado a julgamento no Tribunal de Contas da União.
Nos casos em que é constatada a utilização de recursos de forma divergente ao orçamento aprovado pelo Ministério da Cultura, este tem como procedimento padrão diligenciar os proponentes a apresentarem informações e/ou documentos adicionais, ou mesmo solicitar a devolução dos recursos ao Fundo Nacional da Cultura, dando-lhes, primeiro, a oportunidade de se justificarem.
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Fonte: Assessoria de Imprensa do Ministério da Cultura