LANÇADO O EDITAL DO 1º SALÂO DE ARTE CONTEMPORÂNEA

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA DE PONTA GROSSA
EDITAL
1º Salão de Arte Contemporânea e
Novas Tecnologias de Ponta Grossa
2013

1. REALIZAÇÃO

1.1 A Prefeitura de Ponta Grossa, através da Fundação Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Política Cultural, realizará no período de 26 de novembro e 20 de dezembro, o 1ª Salão de Arte Contemporânea e Novas Tecnologias de Ponta Grossa no Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa – Galeria João Pilarski.

2. INSCRIÇÃO

2.1 Podem inscrever-se gratuitamente artistas brasileiros, naturalizados e estrangeiros (residentes há três anos no país). A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou através dos correios, de 09 a 25 de Outubro de 2013. O artista poderá inscrever trabalhos de sua autoria e propriedade, produzidos a partir de 2011 e que não tenham sido premiados em outros salões. Quem optar enviar a inscrição pelo correio deverá observar que a postagem seja feita com tempo suficiente para que o material chegue até o dia 25 de outubro.
2.2 Na inscrição de obras de Autoria coletiva deverá constar o nome do grupo e de cada um dos participantes no currículo anexado ao dossiê, sendo que apenas um responsável preencherá e assinará a ficha de inscrição e receberá a premiação, se for o caso,
2.3 Integrantes do grupo não estarão impedidos de se inscreverem por outros grupos ou individualmente.
2.4 A inscrição será feita obrigatoriamente mediante apresentação de um dossiê no formato A4 ou ofício, folhas soltas, composta por:
a-) Ficha de inscrição disponibilizado pela internet no endereço: http://culturapg.com.br/site/ ,ou  impresso no Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa – Departamento de Artes Visuais, preenchida de forma legível, devidamente assinada;
b-) Imagens de 05 trabalhos, no tamanho mínimo de 18×24 cm cada uma, colada ou impressas em papel no formato A4 e contendo, no verso, coladas e preenchidas, as respectivas etiquetas de identificação para fotos, constantes na ficha de inscrição.
c-) Toda manifestação que não puder ser inscrita nos moldes do item b, acima, poderá ser feita mediante apresentação de um projeto único que contenha todas as informações que o artista julgar necessárias para a perfeita compreensão de sua proposta, e desde que contidas num envelope A4, tais como memorial descritivo escrito (obrigatório), fotos, desenhos, croquis, fotos de maquetes, perspectivas tridimensionais, amostra de materiais, DVDs, CDs, etc;
d-) Pequeno texto (máximo uma página) sobre a pesquisa/produção;    
e-) Currículo artístico resumido (máximo de uma página);
f-) Termo de doação dos trabalhos à Prefeitura Municipal de Ponta Grossa – preenchido e assinado – para o caso dos mesmos, ao término do SAC, não serem retirados pelo artista no período de 02 de fevereiro a 21 de março de 2014. Os trabalhos não retirados até a data limite passarão a integrar o patrimônio da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, inclusive com a cessão definitiva de seu direito patrimonial, conforme o termo de doação assinado no ato da inscrição. O Conselho Municipal de Políticas Culturais em Artes Visuais e o Departamento de Artes Visuais da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa decidirão sobre o destino e utilização das obras;
2.5 Os dossiês inscritos poderão integrar mostra (s) paralela (s), para consulta dos visitantes, com fins educativos e a critério da Comissão Organizadora do Salão;
2.6 Os promotores e organizadores do Salão não se responsabilizarão por danos que possam vir a ocorrer em trabalhos realizados em espaços ao ar livre;
2.7 Projetos cuja proposta preveja intervenção direta no edifício do Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa e/ou outros bens tombados como patrimônio histórico pelo município, serão encaminhados pela Comissão Organizadora ao COMPAC (Conselho Municipal do Patrimônio Artístico e Cultural) para avaliação e autorização, ou não, de implantação dos mesmos;
2.8 O envio da inscrição implica a total aceitação de todas as disposições deste regulamento. O não cumprimento de qualquer item deste regulamento implicará na desclassificação do proponente;

3. SELEÇÃO E PREMIAÇÃO

3.1 A Comissão de Seleção e Premiação será composta por três pessoas de reconhecida atuação na área indicadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural;
3.2 O júri após exame das obras lavrará uma ata na qual constará os nomes dos artistas selecionados, premiados e qualquer informação necessária. Essa ata será apresentada ao Diretor de Cultura e responsável pelo Departamento de Artes Visuais da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa.
3.3 O júri é soberano, sendo suas decisões irrecorríveis e incontestáveis.
3.4 Caberá à comissão de seleção e premiação selecionar a quantidade de artista que as obras se adequarem ao espaço físico da galeria João Pilarski, praça Faris Michaelis e dependências do Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa.
3.5 A seleção/premiação será feita em uma única etapa através de análise dos dossiês, quando será lavrada a ata onde estarão fundamentados os critérios adotados;
3.6 Os resultados serão enviados aos participantes por e-mail e comunicados por telefone, bem como serão divulgados através do site http://culturapg.com.br/site/;
3.7 Serão avaliados apenas os trabalhos que chegarem até o dia 25 de outubro;  

4. PRÊMIOS

4.1 Os prêmios serão distribuídos da seguinte forma:
a) 1º Prêmio (aquisitivo) – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
b) 2º Prêmio (aquisitivo) – R$ 3.000,00 (três mil reais);
c) 3º Prêmio (aquisitivo) – R$ 2.000,00 (dois mil reais);
d) Menções Honrosas.
4.2 Os prêmios aquisitivos passarão a integrar o Acervo Público Municipal, sob tutela da Fundação Municipal de Cultura da Cidade de Ponta Grossa. Poderá o Poder Público fazer uso das imagens ou reprodução das mesmas, se julgar necessário, para fins institucionais.
4.3 O pagamento dos prêmios será determinado pela Fundação Municipal de Cultura de acordo com a entrega da documentação necessária pelos artistas premiados.
4.4 O júri poderá deixar de conferir um ou mais prêmios, se assim achar conveniente.
4.5 A premiação será feita, pelo júri, em votação secreta e informada aos artistas inscritos através de ofício enviado pela Comissão Organizadora.
4.6 Os prêmios serão acompanhados de certificados, assinado pelo presidente da Fundação Cultural e pelo Coordenador de Artes Visuais da Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa será oferecido também certificado de participação para todos os artistas selecionados.
4.7 Cabe ao artista: produção e execução dos trabalhos, transporte, e despesas de cunho pessoal.

5. ENVIO DOS TRABALHOS E PORTFÓLIOS

5.1 Os trabalhos selecionados para exposição deverão ser entregues no Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa – Departamento de Artes Visuais, de 28 de Outubro a 14 de Novembro de 2013;
5.2 No caso de instalações o artista ficará responsável pela sua montagem até três dias antes da abertura do Salão.
5.3 Os equipamentos e acessórios necessários para montagem e exibição dos trabalhos deverão ser fornecidos pelo artista. Para instalações, a montagem e desmontagem são de responsabilidade do artista, mediante agendamento antecipado com o Departamento de Artes Visuais;
5.4 Deverá ser enviado para o email [email protected] até dia 08 de Novembro de 2013, texto de no máximo 500 toques (caracteres e espaços) sobre o trabalho/pesquisa para roteiro de visitação e catálogo;
5.5 A Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão por danos ou extravios no transporte dos trabalhos e por danos acidentais que porventura ocorram com os trabalhos e dossiês durante a exposição, devendo cada artista providenciar o seguro caso julgue necessário;

6. DEVOLUÇÃO DOS TRABALHOS E DOSSIÊS

6.1 Os trabalhos deverão ser retirados no Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa de 02 de fevereiro a 20 de março de 2014, de segunda a sexta-feira das 13h as 19h;
6.2 Os dossiês serão devolvidos mediante o envio de envelopes selados até o dia 20 de fevereiro de 2014;
6.3 Nenhum trabalho e dossiê poderão ser retirados antes do encerramento da exposição;
6.4 Os trabalhos não retirados pessoalmente serão devolvidos mediante prévio contrato do artista com a transportadora da sua escolha, para que a mesma retire os trabalhos no local, dentro do prazo estipulado, com o frete já pago pelo artista;
6.5 Cessa a responsabilidade do promotor no momento em que os trabalhos forem entregues aos artistas ou transportadores;
6.6 A responsabilidade e as despesas da remessa e retirada dos trabalhos ocorrerão por conta do artista.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Trabalhos que exijam montagens especiais só serão exibidos se o artista disponibilizar o material necessário. 
7.2 Ocorrendo falhas técnicas, não eliminadas em 24 (vinte e quatro) horas pelo artista ou seu representante, e que impeça o funcionamento normal do trabalho, esse será retirado da exposição:
7.3 Serão irrevogáveis e irrecorríveis todas as decisões da Comissão de Seleção e Premiação e da Comissão Organizadora, que exercerão suas funções desde sua formação até que sejam lavradas e assinadas as respectivas atas.

 

PAULO EDURADO GOULART NETTO
Presidente
Fundação Municipal de Cultura de Ponta Grossa

CRONOGRAMA
INSCRIÇÕES: 09 a 25 de Outubro de 2013.
SELEÇÃO E PREMIAÇÃO: 26 de Outubro de 2013.
RECEBIMENTO DOS TRABALHOS E PORTFÓLIOS SELECIONADOS: 28 de Outubro a 14 de Novembro de 2013 no Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa – Departamento de Artes Visuais.
RECEBIMENTO DO TEXTO PARA ROTEIRO DE VISITAÇÃO E CATÁLOGO: 28 de outubro a 08 de Novembro de 2013.
ABERTURA E PREMIAÇÃO: 26 de Novembro, às 20h.
VISITAÇÃO: 27 de novembro a 20 de dezembro de 2013.
DEVOLUÇÃO DE TRABALHOS E DOSSIÊS: 02 de fevereiro a 20 de Março de 2014 no Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa – Departamento de Artes Visuais.
LOCAL PARA INSCRIÇÃO: Centro de Cultura Cidade de Ponta Grossa – Departamento de Artes Visuais, Rua Augusto Ribas, 722, Centro – CEP: 84010-010. Informações: (42) 3901-1209, Ponta Grossa – PR. site: http://culturapg.com.br/site/.