Departamento: Artes
Área de Conhecimento: Expressão Tridimensional-escultura e cerâmica,
Grande área: Artes Visuais
Matéria Específica: Oficina de Cerâmica; Oficina de Escultura; Expressão em Volume; Fundamentos da Linguagem Visual e Linguagem das Artes Visuais.
Processo: 23075.020392/2010-35
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Remuneração Total: R$ 2.766,96
Auxílio Alimentação: R$ 304,00
Titulação Mínima Exigida: Graduação em Educação Artística ou Artes Visuais
com Mestrado em Artes ou áreas afins, obtida na forma da lei.
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Artes, das
14h ás 18h.
Vigência do Contrato: Da assinatura do mesmo até 23/12/2010.
Os candidatos deverão apresentar cópia do documento de identidade, da titulação, do “curriculum vitae” acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no
endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria dos Departamentos nos quais
serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências
do Banco do Brasil, as quais não serão devolvidas em caso algum.
O candidato estrangeiro deverá ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário Item V. O período de vigência do contrato poderá ser prorrogado de acordo com as Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição. É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com
fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de
professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do
encerramento de seu contrato anterior.
É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados nas Secretarias dos respectivos Departamentos.
O presente edital, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: http://www.progepe.ufpr.br