EDITAL Nº 25/2007
EMENTA: Dispõe sobre o Regulamento da XIV UNIFOR Plástica 2007.
O Reitor da Universidade de Fortaleza, no uso das atribuições estatutárias e regimentais que lhe são conferidas, e em obediência às normas e procedimentos definidos na Portaria R21/2007, 28/06/2007, torna públicas, para conhecimento dos interessados, as condições de inscrição para a XIV UNIFOR PLÁSTICA 2007.
1. DA VALIDADE
O presente Edital somente terá validade para a XIV UNIFOR PLÁSTICA 2007, a realizar-se de 2 de outubro de 2007 a 16 de dezembro de 2007.
2. DO LANÇAMENTO
2.1. A XIV UNIFOR PLÁSTICA será lançada dia 18 de julho de 2007. O Salão acolherá trabalhos representativos das artes plásticas e visuais, com temáticas livres, nas categorias pintura, desenho, escultura, gravura e fotografia.
2.2. Os participantes terão o prazo de 17 de julho a 28 de agosto de 2007 para se inscreverem.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição é gratuita e deverá ser enviada pelos Correios para a Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária, ou pela Internet, para [email protected], no período de 16 de julho a 28 de agosto de 2007. Não será aceita inscrição por fax.
3.2. A ficha de inscrição e o Regulamento estarão disponíveis na homepage da UNIFOR, www.unifor.br, ou na secretaria da Vice-Reitoria de Extensão e Comunidade Universitária, no prédio da Reitoria, 1º andar.
3.3. Poderão inscrever-se na XIV UNIFOR PLÁSTICA brasileiros natos ou naturalizados, ou, sendo estrangeiro, possuir visto de estrangeiro, em conformidade com a Lei 6.815/80, que disciplina o estatuto dos Estrangeiros. Somente poderão inscrever-se maiores de dezoito anos.
3.4. Poderão inscrever-se na XIV UNIFOR PLÁSTICA artistas que tenham participado de, no mínimo, duas exposições coletivas mediante comprovação por meio de declaração idônea ou catálogo da mostra. Os artistas poderão inscrever-se em apenas uma das categorias mencionadas neste Edital.
3.5. Os artistas deverão participar, obrigatoriamente, com dois trabalhos inéditos, assinados, produzidos a partir de 2006.
3.6. A inscrição será feita, apenas, por meio de fotos originais, tamanho 20×25. Não serão aceitas cópias das fotos nem obras para seleção. A inscrição na homepage deverá observar a seguinte resolução: arquivos com 1280×1024 pixels, formato JPG, resolução 150 dpi.
3.7. Os artistas selecionados nas categorias pintura, desenho e gravura disporão, no máximo, de 2,10m lineares para cada trabalho, que não deverá ultrapassar 2m de altura.
3.8 Os trabalhos inscritos na categoria escultura deverão ter, no mínimo, 70 cm de altura e, no máximo, 1.70 m, por 1.50m de largura.
3.9. Ao inscrever-se, o artista autoriza a Universidade de Fortaleza da Fundação Edson Queiroz a reproduzir, total ou parcialmente, o material enviado para utilização na divulgação da XIV UNIFOR PLÁSTICA.
3.10. É de responsabilidade única, exclusiva e irrestrita do artista inscrito a veracidade das informações por ele prestadas no ato da inscrição e a observância e regularização de toda e qualquer questão concernente à Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 6.910/98), no que se refere à documentação encaminhada, bem como ao ineditismo das obras inscritas.
3.11. A curadoria do Salão rejeitará as inscrições que não estejam de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
3.12. A inscrição implica a automática e plena concordância com os termos deste Edital.
4. DA SELEÇÃO
4.1. A seleção será realizada por uma comissão julgadora composta por cinco membros de notório conhecimento no campo das artes, feita por meio de dossiês, enviados pelos Correios ou por meio da Internet, de acordo com o disposto no item 3.7 da Portaria R21/2007, disponível na homepage da UNIFOR.
4.2. A comissão julgadora selecionará 200 (duzentas) obras, assim distribuídas: 80 (oitenta) pinturas; 20 (vinte) desenhos; 30 (trinta) gravuras; 30 (trinta) esculturas; e 40 (quarenta) fotografias.
4.3. Cada artista poderá ter um ou dois trabalhos selecionados.
4.4. Os interessados em participar da XIV UNIFOR PLÁSTICA deverão pautar-se pelo disposto no item 4.2 e seus subitens, da Portaria R21/2007, disponível na homepage da UNIFOR.
5. DA ENTREGA DAS OBRAS
5.1. Os artistas selecionados deverão entregar os trabalhos, impreterivelmente, no período de 10 a 14 de setembro de 2007.
6. DOS PRÊMIOS
6.1. A XIV UNIFOR PLÁSTICA premiará os vencedores com uma viagem à Bienal de Veneza 2007 e com ajuda de custo, em moeda nacional, equivalente a U$1.000,00(hum mil dólares).
6.2.A entrega dos prêmios será feita quando da abertura do Salão.
6.3.Os prêmios de que trata o item anterior não poderão ser convertidos em valores, podendo a viagem realizar-se no prazo de 02 (dois) anos.
7. DA COMISSÃO DE PREMIAÇÃO
7.1. A comissão de premiação será constituída por três dos membros da comissão de seleção, acrescida de duas pessoas de notório saber no campo das artes, especialmente convidadas para esse fim.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Só serão divulgados os nomes dos artistas selecionados.
8.2. É vedado aos membros das comissões de seleção e de premiação participarem do Salão.
8.3. As decisões das comissões de seleção e de premiação são irrecorríveis, sendo-lhes facultada a não concessão de prêmios.
8.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela curadoria do Salão e pela assessoria jurídica da Universidade de Fortaleza.
Fortaleza, 17 de julho de 2007.
Prof. Carlos Alberto Batista Mendes de Sousa
Reitor